A decisão da excomunhão foi divulgada pela
Diocese de Bauru num comunicado publicado em seu site. O texto é assinado pelo
Conselho Presbiteral Diocesano, formado por dez sacerdotes da cúpula do órgão.
Conhecido por contestar os princípios morais
conservadores da Igreja Católica, Roberto Francisco Daniel, 48, o padre Beto,
realizou suas últimas missas neste domingo (28), em duas igrejas que ficaram
lotadas de fiéis em clima de comoção.
Com a excomunhão, ele não pode participar de
nenhuma cerimônia do culto católico, celebrar ou receber sacramentos, não pode
mais batizar ou ser batizado, casar-se ou realizar um casamento, confessar-se
ou ouvir confissões, por exemplo, nem exercer cargos eclesiásticos.
Como membro desligado da Igreja Católica, ele
também não recebe mais os benefícios dos cargos que tenha exercido, como
pensão.
Ele havia recebido prazo do bispo de Bauru,
Caetano Ferrari, 70, para se retratar e “confessar o erro” cometido em
declarações divulgadas na internet nas quais afirma que existe a possibilidade
de amor entre pessoas do mesmo sexo, inclusive por parte de bissexuais que
mantêm casamentos heterossexuais.
Padre Beto também questiona dogmas católicos
e chama a atenção pelo estilo. Fora da igreja, usa piercing, anéis, camisetas
com estampas “roqueiras” ou com a imagem do guerrilheiro comunista Che Guevara
e frequenta choperias.
Após o ultimato, o religioso anunciou que
iria se afastar de suas funções religiosas, mas disse que considerava a
hipótese de voltar um dia.
“Se refletir é um pecado, sempre fui e sempre
serei um pecador”, afirmou. “Quem disse que um dogma não pode ser discutido?
Não consigo ser padre numa instituição que no momento não respeita a liberdade
de expressão e reflexão”.
Nesta segunda-feira de manhã, ele tentou
entregar o pedido de afastamento, mas foi informado sobre a excomunhão.
No comunicado, a diocese afirma que “uma das
obrigações do bispo diocesano é defender a fé, a doutrina e a disciplina da
igreja” e que, por isso, o padre “não pode mais celebrar nenhum ato de culto
divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a santíssima eucaristia),
pois está excomungado”.
O bispo convocou um padre canonista perito em
Direito Penal Canônico e o nomeou como juiz instrutor para tratar a questão e
aplicar a “Lei da Igreja”. A partir da decisão da excomunhão, o juiz instrutor
iniciará os procedimentos para a “demissão do estado clerical”.
Ainda segundo o comunicado, o bispo tenta há
muito tempo o diálogo para “superar e resolver de modo fraterno e cristão esta
situação”. Segundo a diocese, todas as iniciativas foram esgotadas. O juiz
instrutor teria tentando mais uma vez o diálogo com o padre, mas Beto reagiu
agressivamente e recusou a conversa, afirma a diocese.
Ainda segundo o comunicado, o padre “feriu a
Igreja” ao fazer as declarações e ao negar “obediência ao seu pastor”, o que
resulta “no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone
1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a
estes delitos”.
A assessoria de imprensa da diocese informou
que após a decisão nenhum pronunciamento será feito pelo bispo ou padres da
diocese. O silêncio é uma determinação do juiz instrutor do processo.
Ao lado de uma advogada, Padre Beto procurou
um cartório para registrar seu pedido de afastamento logo após ser informado
sobre a excomunhão.
“Ainda bem que não tem fogueira”, disse ao
comentar de forma irônica a decisão do bispo. Padre Beto afirmou ainda que a
decisão não vai mudar nada em sua vida, pois já havia decidido pelo afastamento
da Igreja.
VEJA A ÍNTEGRA DO COMUNICADO DA
DIOCESE DE BAURU:
É de conhecimento público os pronunciamentos
e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da “liberdade
de expressão” traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou
servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte
escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as
obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem
solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a paciência e
caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver
de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e
tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre
canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para
tratar essa questão e aplicar a “Lei da Igreja”, visto que o Pe. Roberto
Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz
tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu
agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta
tentativa ocorreu na presença de cinco membros do Conselho dos Presbíteros.
O referido padre feriu a Igreja com suas
declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral
e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que
prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no
gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364,
parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes
delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como
consequência de seus atos.
A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente
quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação
dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote
pode-se valer do “direito de liberdade de expressão” para atacar a Fé, na qual
foi batizado.
Uma das obrigações do Bispo Diocesano é
defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que
o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto
divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia),
pois está excomungado. A partir dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará os
procedimentos para a “demissão do estado clerical, que será enviado no final
para Roma, de onde deverá vir o Decreto”.
Com esta declaração, a Diocese de Bauru
entende colocar “um ponto final” nessa dolorosa história.
Rezemos para que o nosso Padroeiro Divino
Espírito Santo, “que nos conduz”, ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para
que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se
reconcilie com a Igreja, que é “Mãe e Mestra”.
Bauru, 29 de abril de 2013.
Por especial mandado do Bispo Diocesano,
assinam os representantes do Conselho Presbiteral Diocesano.
Fonte: folha.uol.com.br/
Cristina Camargo
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