
Em tramitação no
Congresso Nacional, as discussões sobre a proposta de Lei
de Responsabilidade Educacional (LRE), que pretende punir prefeitos e
governadores que não melhorarem a qualidade da Educação Básica. Algumas
propostas apresentadas pelo relator Raul Henry (PMDB/PE) para o projeto de lei
nº 7.420/06 têm sido alvo de críticas, como é o caso da escolha do Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) como parâmetro de qualidade.
O
coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, é
um dos que se opõem ao uso do índice e chegou a sugerir ao deputado sua
substituição pelos indicadores gerados pela Avaliação Nacional da Educação
Básica (Aneb) e pela Prova Brasil. Jamil Cury, professor adjunto da Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), também foi contra a decisão,
pois de seu ponto de vista o Ideb deveria ser reformulado nos moldes do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). “Aí sim ele poderia ser
considerado um índice e não a soma de dois indicadores interessantes, mas
insuficientes”, aponta.
De acordo com o PL,
que está sob apreciação dos membros da Comissão de Educação (CE) da Câmara dos
Deputados desde 12 de dezembro de 2013, prefeitos e governadores que piorarem,
sem justificativa, o Ideb no final do mandato terão “férias pedagógicas” de
cinco anos. Ou seja, sofrerão as sanções da Lei de Inelegibilidades.
O projeto tem
outros quatro principais eixos, entre os quais se destaca a adoção de um padrão
mínimo de qualidade para as escolas públicas brasileiras. O padrão - que deverá
ser implantado no prazo de cinco anos após a aprovação da lei - envolve 16
pontos, incluindo a criação de um plano de carreira para o magistério público;
a reserva de tempo, dentro da jornada de trabalho, para o planejamento das
aulas; a oferta de infraestrutura e equipamentos adequados, como bibliotecas e
laboratórios; a disponibilização de horários de reforço escolar para alunos com
rendimento insuficiente e o desenvolvimento de programas de correção de fluxo
para estudantes com rendimento escolar defasado no ensino fundamental.
De acordo com
Henry, a lei é necessária porque a educação brasileira não dá sinais de
melhorias, o que torna preciso uma ação institucional para impulsionar
mudanças. “As séries estatísticas de 1997 a 2011 mostram que a qualidade da
escola pública no Brasil, no final dos ciclos fundamental e médio, ou está
estagnada ou em declínio. E isso é inaceitável para um país com os desafios que
tem o Brasil”, diz o deputado.
A implantação do
padrão de qualidade seria financiada pelo governo federal caso os municípios e
estados comprovem insuficiência de recursos, segundo o PL. “Hoje, a União fica
com 60% do bolo tributário, mas sua participação no financiamento da educação
básica é de apenas 11%”, aponta o deputado. “A Constituição, inclusive, prevê
que a União financie a Educação Básica em caráter supletivo e redistributivo, o
que está coerente com o projeto da LRE”, completa.
O Ministério Público
e o Poder Judiciário serão responsáveis por fiscalizar e cobrar o cumprimento
da lei. Em caso de descumprimento, caberá ação civil pública de
responsabilidade educacional.
Cleuza Rodrigues
Repulho, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
(Undime), diz que a entidade se tornou favorável à iniciativa depois que as
considerações feitas por seus membros foram incorporadas. Uma delas diz
respeito às excepcionalidades que podem impactar o resultado do Ideb. “Situações
de calamidade pública ou grandes fluxos migratórios são exemplos de
circunstâncias que podem influenciar o desempenho de uma escola”, explica. “A
lei será mais um mecanismo de controle ao lado de outros já existentes, como
Lei de Responsabilidade Fiscal e das atividades exercidas por conselhos, como o
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb). Mas espero que ela tenha amparo para
ser cumprida”, avalia Cleuza.
Para Cury, “O
Brasil, a rigor, não necessitaria de uma LRE. O importante é reunir os
dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases em um só,
de modo a deixar mais claras as obrigações de cada sujeito da educação e
permitir à população cobrar seus direitos.”
Para Daniel Cara, “Existem
visões diferentes sobre o que deveria ser uma LRE e o deputado tentou agregar
parcialmente todas elas em seu relatório final. É uma pena que não tenha
assumido algumas posições mais polêmicas”, lamenta.
Entre essas
posições estão obrigar o cumprimento irrestrito do piso salarial dos
professores, estabelecer uma diretriz nacional de carreira e determinar um
número de alunos por turma. Cara acha que a lei pode ser inócua por mais um
motivo: trata-se de lei ordinária, ou seja, com pouco poder para pressionar o
governo federal para alocar mais recursos na Educação Básica. “Seria preciso
uma lei complementar para exigir a transferência de recursos por parte da União”,
avalia.
DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?
Se não houver um
aumento nos recursos investidos, contudo, não será possível cumprir o padrão de
qualidade estabelecido no PL, afirma Cury. A pressão que recairá sobre os
professores, caso a lei seja aprovada, é outro tópico questionado. Em versões
anteriores do texto, estava prevista a responsabilização de secretários de
Educação, diretores e professores. “Tomamos a decisão de não responsabilizar
essas pessoas, nem pela ação civil pública, nem pela inelegibilidade, porque já
está difícil demais recrutar talentos para a educação pública. Não poderíamos
agravar essa situação, criando a ideia de uma perspectiva punitiva para essas
pessoas”, comenta o deputado. “Além disso, elas não são responsáveis nem pela
escolha das políticas educacionais nem pela administração dos recursos
públicos. Em última análise, quem tem essa responsabilidade são os mandatários”,
acrescenta Henry.
Apesar disso, Cara
pensa que os docentes, mesmo não possuindo condições de resolver o problema,
serão cobrados de qualquer forma pelos resultados, afinal, são eles que estão
na linha de frente com os alunos. A LRE pode se tornar mais eficaz, em sua
opinião, se a Lei de Responsabilidade Fiscal for flexibilizada para ampliar o
limite com gasto de pessoal na área da educação. Isso poderia dar condições de
construir políticas de carreira para os professores e, consequentemente,
melhorar a qualidade da Educação Básica.
Em função dessas
questões, o professor da PUC-MG é favorável à ideia de debater o projeto de lei
na próxima edição do Conae, que será realizada em fevereiro, em Brasília. Com o
recesso na Câmara dos Deputados entre o final de dezembro e o começo de
fevereiro, é possível que nesse período o PL ainda esteja sob apreciação dos
membros da Comissão de Educação. Se isso ocorrer, ainda há chance de que pontos
importantes defendidos no setor sejam contemplados nas emendas apresentadas
pelos deputados.
PRINCIPAIS PONTOS DA LEI
DE RESPONSABILIDADE EDUCACIONAL
PADRÃO DE QUALIDADE
No prazo de cinco
anos depois da aprovação da lei, todas as escolas deverão adotar o padrão de
qualidade para a Educação Básica, composto por 16 pontos, entre eles o
estabelecimento de planos de carreira para os professores, a oferta de
programas de formação continuada para mestres e demais servidores da educação e
a manutenção dos programas de avaliação de desempenho para educadores como
critério para progressão na carreira.
FINANCIAMENTO
Se os recursos
forem insuficientes para o financiamento dos padrões de qualidade, os estados e
municípios poderão solicitar financiamento suplementar à União desde que comprovem
a situação relatada. O recurso, se aprovado, será concedido no ano seguinte.
METAS DO PNE
Os chefes do poder
executivo serão cobrados e responsabilizados pelo cumprimento das metas
definidas no Plano Nacional de Educação. A cobrança será proporcional ao tempo
de mandato do prefeito ou governador. “Sem responsabilização, o PNE não passa
de uma mera carta de intenções”, diz o deputado.
RETROCESSO PROIBIDO
Estados,
municípios e o Distrito Federal ficam impedidos de regredir no Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) até que sejam atingidas as metas de
qualidade da Educação Básica estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação
vigente. O retrocesso será verificado por meio da nota no Ideb atingida ao
final da gestão do prefeito ou governador. Caso a involução não tenha
justificativa (situações excepcionais que possam impactar o resultado), a
sanção virá da Lei de Inelegibilidades.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Caberá ação civil
pública de responsabilidade educacional contra os chefes do poder executivo que,
comprovadamente, se omitirem na execução de ações previstas legalmente para
garantir à população uma Educação Básica de qualidade. O recurso, contudo, não
se aplica em caso de retrocesso no Ideb.
Fonte: revistaeducacao.uol.com
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