O presidente da
seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ibaneis Rocha
Barros Junior impugnou o pedido de inscrição na Ordem feito pelo ex-presidente
do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa (2012-2014). Ibaneis ampara o
pedido no artigo 8 do Estatuto da Advocacia, inciso VI (idoneidade moral).
Por meio do pedido
de inscrição, os bacharéis em Direito, incluindo ex-ministros como Barbosa,
fazem sua carteirinha na entidade, um documento obrigatório para o exercício da
advocacia. Os pedidos são analisados pela Comissão de Seleção da seccional
onde foram feitos. No caso de Barbosa, sua solicitação foi realizada no dia 19
de setembro.
No pedido de
impugnação, encaminhada à Comissão de Seleção da OAB/DF na última sexta-feira,
26, Ibaneis lista ao menos sete episódios em que Barbosa teria ofendido a
classe dos advogados, a maior parte deles quando era presidente do Supremo.
“Quando o
Requerente (Joaquim Barbosa”) ocupou a Presidência do Conselho Nacional de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal seus atos e suas declarações contra a
classe dos advogados subiram de tom e ganharam grande repercussão nacional.”,
afirma Ibaneis no documento.
Dentre os
episódios elencados, segundo o pedido, estão o posicionamento de Barbosa em
junho deste ano, ao analisar o pedido de trabalho externo feito pelo
ex-ministro José Dirceu, condenado no caso do mensalão, para trabalhar no
escritório de José Gerardo Grossi. “No caso sob exame, além do mais, é lícito
vislumbrar na oferta de trabalho em causa mera action de complaisance entre
copains, (ação entre companheiros) absolutamente incompatível com a execução de
uma sentença penal”.
Em outro episódio,
também em junho deste ano, Barbosa expulsou o advogado Luiz Fernando Pacheco do
plenário do Supremo. Na ocasião, o advogado defendia o ex-presidente do PT e
subiu à tribuna para pedir urgência na análise do recurso que pedia a saída de
Genoino da prisão, alegando motivos de saúde.
As posturas do
ex-ministro o levaram a ser alvo de ao menos dois desagravos pela OAB/DF além
de ter recebido notificações do Conselho Federal da OAB. O pedido de impugnação
da inscrição de Barbosa pode ser analisado a qualquer momento pela Comissão de
Seleção da OAB/DF.
Barbosa esteve na
OAB/DF na segunda-feira, 29, quando foi notificado do pedido de impugnação e,
nesta terça o ex-ministro se manifestou por meio de seu perfil oficial no
Twitter sobre o episódio. “Linha do tempo: ontem, 29/9, às 15h, apus minhas
impressões digitais ao pedido de reinscrição na OAB-DF. A original datava de
março 1980″, diz o texto publicado na rede social.
Pacheco. O
criminalista Luis Fernando Pacheco, que protagonizou um dos episódios mais
polêmicos da gestão Joaquim Barbosa na presidência do Supremo, disse que o
presidente da OAB/DF “tem legitimidade (para pedir o veto)”. “Se (Ibaneis Rocha
Barros Junior) entende que é o caso (de impugnar o registro de Barbosa) eu
tenho o maior respeito por ele.”
Pacheco defendeu o
ex-deputado José Genoino (PT-SP) na ação penal 470 (processo do Mensalão do
PT). Em junho de 2014 o advogado foi expulso do Plenário do STF por ordem de Barbosa
ao ocupar a tribuna para pedir que a Corte decidisse sobre um pedido da defesa
para que Genoino cumprisse pena em regime domiciliar.
A Polícia Federal
abriu inquérito, na ocasião, para investigar o desentendimento no plenário do
Supremo. Pacheco é defendido pelos advogados Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro
da Justiça, e José Roberto Batochio, ambos escolhidos pela Ordem dos Advogados
do Brasil.
Estadão.com
Fausto Macedo
VEJA A ÍNTEGRA DO
PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DA INSCRIÇÃO DE BARBOSA FEITO PELO PRESIDENTE DA OAB/DF:
“EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL,
CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL
“O
desapreço do Excelentíssimo Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal
pela advocacia já foi externado diversas vezes e é de conhecimento público e notório.”
Márcio
Thomaz Bastos, Membro Honorário Vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil, por ocasião do desagravo realizado em 10.06.2014 de que foi o
orador.
IBANEIS ROCHA
BARROS JUNIOR, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/DF sob o n.º
11.555, vem à presença de V. Exa. propor IMPUGNAÇÃO ao pedido de inscrição originária
formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante
do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pelos fatos a seguir
aduzidos.
Em 23 de novembro
de 2006 o Requerente, na condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal,
atacou a honra de Membro Honorário desta Seccional, o advogado Maurício Corrêa,
a quem imputou a prática do crime previsto no art. 332 do Código Penal, verbis
: “Se o ex-presidente desta Casa, Ministro Maurício Corrêa não é o advogado da
causa, então, trata-se de um caso de tráfico de influência que precisa ser
apurado”, o que resultou na concessão de desagravo público pelo Conselho
Seccional da OAB-DF (Protocolo nº 06127/2006, cópia em anexo).
Quando o
Requerente ocupou a Presidência do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal seus atos e suas declarações contra a classe dos advogados
subiram de tom e ganharam grande repercussão nacional.
Vejamos, segundo o
clipping em anexo:
a) Em
19 de março de 2013, durante sessão do CNJ, generalizou suas críticas afirmando
a existência de “conluio” entre advogados e juízes, verbis: “Há muitos [juízes]
para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de
mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes,
absolutamente fora das regras”, o que resultou em manifestação conjunta do
Conselho Federal da OAB, da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação
dos Magistrados Brasileiros (AMB);
b) Em
08 de abril de 2013, sobre a criação de novos Tribunais Regionais Federais
aprovada pela Proposta de Emenda Constituição nº 544, de 2002, apoiada
institucionalmente pela Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou o seguinte: “Os
Tribunais vão servir para dar emprego para advogados…”; “e vão ser criados em
resorts, em alguma grande praia…”; “foi uma negociação na surdina, sorrateira”;
o que redundou em nota oficial à imprensa aprovada à unanimidade pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
c) Em
14 de maio de 2013, também em sessão do CNJ, o então Ministro-Presidente
afirmou, em tom jocoso, que: “Mas a maioria dos advogados não acorda lá
pelas 11h mesmo?” e “A Constituição não outorga direito absoluto a
nenhuma categoria. Essa norma fere o dispositivo legal, ou são os advogados que
gozam de direito absoluto no país?”, o que foi firmemente repudiado por
diversas entidades da advocacia, notadamente pelo Instituto dos Advogados de
São Paulo, pelo Movimento de Defesa da Advocacia, pela Associação dos Advogados
de São Paulo e pela Diretoria do Conselho Federal da OAB;
d) Em
11 de março de 2014 o Requerente votou vencido no Conselho Nacional de Justiça
contra a isenção de despesas relativas à manutenção das salas dos advogados nos
fóruns. Na oportunidade, criticou duramente a Ordem dos Advogados: “Precisa
separar o público do privado. Que pague proporcionalmente pela ocupação dos espaços.
Não ter essa postura ambígua de ora é entidade de caráter público, para receber
dinheiro público, ora atua como entidade privada cuida dos seus próprios
interesses e não presta contas a ninguém. Quem não presta contas não deve
receber nenhum tipo de vantagem pública”; o que também resultou em nota da
Diretoria do Conselho Federal da OAB; e,
e) Em
11 de junho de 2014, numa das últimas sessões do Supremo Tribunal Federal que
presidiu, o Requerente “expulsou da tribuna do tribunal e pôs para fora da
sessão mediante coação por seguranças o advogado Luiz Fernando Pacheco, que
apresentava uma questão de ordem, no limite de sua atuação profissional, nos
termos da Lei 8.906”, conforme nota de repúdio subscrita pela diretoria do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Por fim, em 10 de
junho de 2014, este Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no
Distrito Federal concedeu novo desagravo público, desta feita ao advogado José
Gerardo Grossi, atingido em suas prerrogativas profissionais pelo então Min.
Joaquim Barbosa em decisão judicial assim lançada: “No caso sob exame, além
do mais, é lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa mera action de
complaisance entre copains, absolutamente incompatível com a execução de uma
sentença penal. (…) É de se indagar: o direito de punir indivíduos devidamente
condenados pela prática de crimes, que é uma prerrogativa típica de Estado,
compatibiliza-se com esse inaceitável trade-off entre proprietários de
escritórios de advocacia criminal? Harmoniza-se tudo isso com o interesse
público, com o direito da sociedade de ver os condenados cumprirem
rigorosamente as penas que lhes foram impostas? O exercício da advocacia é
atividade nobre, revestida de inúmeras prerrogativas. Não se presta a arranjos
visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância
estrita das leis e das decisões da Justiça” (Processo nº
07.0000.2014.012285-2, cópia em anexo).
Diante disso,
venho pela presente apresentar impugnação ao pedido de inscrição originária
formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante
do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pugnando pelo indeferimento
de seu pleito, que não atende aos ditames do art. 8º da Lei nº 8.906/94
(Estatuto da Advocacia e OAB), notadamente a seu inciso VI, pelos fundamentos
já expostos.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Brasília/DF, 26 de setembro de 2014.
IBANEIS ROCHA
BARROS JUNIOR
OAB/DF n.º 11.555
Obs: A saber, a
estética do documento não corresponde a original visto que foi transferida para
o blog e consequentemente sofreu alteração na postagem. Rosélia Santos.
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