Após
três anos de proibição, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe
liberou na última terça (30) a publicação do livro “Lampião, O Mata Sete”, em
que o autor, o escritor e juiz aposentado Pedro de Morais, defende a tese da
homossexualidade do lendário cangaceiro Virgulino Ferreira.
O
livro estava proibido desde 2011 graças a uma sentença do juiz Aldo de Albuquerque
Mello, da 7ª Vara Cível de Aracaju, que atendeu a pedido de Expedita Nunes
Ferreira, filha de Lampião e Maria Bonita. O acórdão reverte esse veto. O
advogado de Expedita diz que irá recorrer.
Em
sua decisão, o desembargador Cezário Siqueira Neto afirma que a proibição do
livro feria a liberdade de expressão. “Querer impedir o direito de livre
expressão do autor da obra, no caso concreto, caracterizaria patente medida de
censura”, vedada pela Constituição, diz o texto.
Para
o autor Pedro de Morais, a sentença representa “a vitória da liberdade de
expressão” e abre um precedente para outros autores que estão com biografias barradas.
Em
sua obra, Morais diz que Lampião era homossexual e dividia com a mulher, Maria
Bonita, o também cangaceiro Luiz Pedro.
O
advogado de Expedita, Wilson Wynne, diz que irá recorrer da liberação do livro
até o STF (Supremo Tribunal Federal), se for necessário.
“Fundamentamos
nosso processo no princípio constitucional da inviolabilidade e da privacidade.
Existem centenas de livros publicados sobre Lampião. A família nunca
interferiu. Mas este livro não retrata a história, apenas invade a privacidade
de uma família”, afirma Wynne.
Tramitam
no STF e no Congresso iniciativas que visam liberar a publicação de biografias
não autorizadas no país. Hoje, o Código Civil permite que biografados ou
herdeiros vetem uma obra caso não haja autorização prévia.
A
folha.com
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Bjussss Rosélia Santos.