VOCÊ SABIA?
Que no trânsito, quem bate atrás sempre paga o concerto. Se o motorista da frente parar repentinamente, sem motivo, e provocou uma colisão com o veículo que vem atrás, é ele quem deve arcar com os danos, da mesma forma que aquele condutor que trafega em marcha ré. O pedestre é culpado por seu atropelamento quando surge repetidamente na pista ou atravessa correndo.
Que no trânsito, quem bate atrás sempre paga o concerto. Se o motorista da frente parar repentinamente, sem motivo, e provocou uma colisão com o veículo que vem atrás, é ele quem deve arcar com os danos, da mesma forma que aquele condutor que trafega em marcha ré. O pedestre é culpado por seu atropelamento quando surge repetidamente na pista ou atravessa correndo.
Retirado da Revista FOCO, Ano X, nº 173, edição de 5 de maio de 2010, Natal - RN.
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