O Ministério da Educação publicou nesta
segunda-feira (4), no “Diário Oficial da União”, uma portaria normativa que
estabelece os procedimentos e o padrão decisório para os pedidos de autorização
dos cursos de graduação em medicina protocolados no Ministério da Educação até
o dia 31 de janeiro de 2013. O documento é válido para os cursos ofertados
pelas instituições do Sistema Federal de Ensino, incluindo as universidades e
institutos federais e as instituições mantidas pela iniciativa privada.
Em nota publicada na tarde desta segunda, o
MEC afirmou que um dos principais fatores a serem considerados na hora de
autorizar os cursos é “a demanda social por médicos em cada unidade da
Federação”.
A avaliação da instituição também será levada
em conta: só poderão solicitar a abertura de um curso de medicina as
instituições que tenham no mínimo o conceito três no índice geral de cursos
(IGC), elaborado pelo ministério.
Além disso, as instituições deverão montar um
grupo de professores com pós-graduação e experiência em docência para elaborar
o projeto pedagógico do curso, e comprovar a existência de uma infraestrutura
mínima para o curso, incluindo “o número de leitos disponíveis por aluno - deve
ser maior ou igual a cinco; o número de alunos por equipe de atenção básica
maior ou igual a três; existência de leitos de urgência e pronto-socorro”. Os
leitos podem ser do hospital da instituição ou conveniados, e a maioria deles
deve ser voltada ao atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Também deve haver disponibilidade de pelo
menos três programas de residência nas cinco áreas consideradas “prioritária”:
clínica médica, cirurgia, ginecologia-obstetrícia, pediatria e medicina de
família e comunidade.
Segundo o ministério, a portaria normativa
vale para os pedidos feitos até 31 de janeiro, e os demais pedidos de abertura
de cursos feitos após esta data serão avaliados de acordo com norma específica
a ser publicada.
De acordo com o MEC, a portaria tem como
objetivo normatizar os procedimentos. Porém, o Conselho Nacional de Saúde (CNS)
também participa do processo de avaliação dos pedidos de abertura de curso.
O CNS dará seu parece a respeito dos pedidos
após a visita de avaliação feita pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Após a manifestação do conselho, a
avaliação passa pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
(Seres) do MEC.
No comunicado, a pasta afirmou que “optou por
sistematizar os critérios de deferimento de cursos de medicina para garantir
mais transparência aos processos. A legislação prevê que o Conselho Nacional de
Saúde, em parecer, manifeste-se sobre a abertura do curso. A partir de agora,
porém, os procedimentos serão normatizados por meio de portaria do MEC”.
Além de padronizar as regras para os novos
pedidos de abertura de cursos de medicina nas instituições federais, o MEC
também publicou, na edição desta segunda do “Diário Oficial”, uma portaria que
regulamenta os procedimentos de alteração do número de vagas em cursos de
medicina já em funcionamento.
A partir de agora, esse processo deve
tramitar sempre junto com o processo de reconhecimento ou renovação de
reconhecimento.
As instituições deverão fazer o processo por
meio de ofício, mas a portaria determina que o MEC crie uma ferramenta online
para permitir que esse procedimento seja feito pela internet, no sistema e-MEC.
A avaliação dos cursos sempre passa por três
atos: a autorização (quando o MEC permite que uma instituição comece a oferecer
o curso); o reconhecimento (após o início do curso, o ministério o reconhece
oficialmente, para que ele possa emitir diplomas); e a renovação do
reconhecimento (o sistema de avaliação do MEC reavalia cada curso e instituição
periodicamente).
Veja a Portaria na íntegra AQUI!
Fonte:g1.globo.com/
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