O Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o pagamento de auxílio-moradia para
juízes federais e estaduais. De acordo com a resolução aprovada nesta
terça-feira (7) pelo plenário do conselho, o benefício não poderá ser
maior do que o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), R$
4.377,73. Segundo a norma, o benefício não será pago a magistrados
aposentados e nos casos em que o tribunal coloque residência oficial à
disposição do juiz.
A regulamentação
pelo CNJ foi feita após liminar (decisão provisória) do ministro Luiz Fux, do
Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, Fux determinou o pagamento do
benefício com base na Lei Orgânica da Magistratura. Conforme o Artigo 65, além
dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para
moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.
A liminar é
resultado de ações da Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. As entidades alegaram que o
benefício não é pago pela Justiça Federal, apesar de ser garantido pela lei.
A Advocacia-Geral
da União (AGU) recorreu ao Supremo para evitar o pagamento do auxílio. Entende
que o pagamento é ilegal e terá impacto de R$ 350 milhões por ano nas contas
públicas. O recurso da AGU será julgado pela ministra Rosa Weber.
Agência Brasil
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