Retornou ao Senado
após aprovação pela Câmara dos Deputados a proposta (SCD 6/15), originalmente
apresentada pelo ex-senador Sergio Zambiasi, que regulamenta a profissão de DJ.
A matéria é terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde é relatada pelo
senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), e se aprovada poderá seguir para a sanção da
presidência da República.
Pelo texto que veio da Câmara, só poderá exercer a profissão quem for formado em um curso técnico específico, em instituição credenciada pelo ministério da Educação. Uma outra exigência é que o referido curso possua uma grade curricular de pelo menos 800 horas-aula. O projeto também libera o exercício da profissão para quem não for formado, desde que consiga comprovar no ministério do Trabalho a atuação profissional nos 5 anos anteriores à publicação da lei. A partir do registro, que deve ser requerido em alguma Superintendência Regional do Trabalho, o diploma passa a ter validade para todo o território nacional.
Outras exigências são que o interessado em trabalhar como DJ tenha pelo menos 16 anos de idade, ensino médio completo ou em curso e ser cidadão brasileiro.
Para o caso de DJs estrangeiros atuando no país, eles também poderão realizar apresentações, desde que a turnê não ultrapasse 60 dias. A proposta regula a contratação de DJs para trabalharem em eventos específicos. Neste caso, o contrato não poderá ultrapassar 7 dias, sendo proibida a contratação do mesmo profissional nos 60 dias seguintes.
A contratação de um DJ por um prazo superior a 7 dias ou do mesmo profissional nos 60 dias subsequentes já passará a configurar uma relação de trabalho por tempo indeterminado. O DJ também poderá, desde que haja compatibilidade de horários, firmar mais de um contrato ou de prestação autônoma de serviços, sendo proibida qualquer cláusula de exclusividade. A carga horária de um DJ profissional também não poderá ser superior a 6 horas por dia, tendo direito a hora-extra num valor 100% superior ao contratado para os casos de jornadas que ultrapassem as 6 horas.
Pelo texto que veio da Câmara, só poderá exercer a profissão quem for formado em um curso técnico específico, em instituição credenciada pelo ministério da Educação. Uma outra exigência é que o referido curso possua uma grade curricular de pelo menos 800 horas-aula. O projeto também libera o exercício da profissão para quem não for formado, desde que consiga comprovar no ministério do Trabalho a atuação profissional nos 5 anos anteriores à publicação da lei. A partir do registro, que deve ser requerido em alguma Superintendência Regional do Trabalho, o diploma passa a ter validade para todo o território nacional.
Outras exigências são que o interessado em trabalhar como DJ tenha pelo menos 16 anos de idade, ensino médio completo ou em curso e ser cidadão brasileiro.
Para o caso de DJs estrangeiros atuando no país, eles também poderão realizar apresentações, desde que a turnê não ultrapasse 60 dias. A proposta regula a contratação de DJs para trabalharem em eventos específicos. Neste caso, o contrato não poderá ultrapassar 7 dias, sendo proibida a contratação do mesmo profissional nos 60 dias seguintes.
A contratação de um DJ por um prazo superior a 7 dias ou do mesmo profissional nos 60 dias subsequentes já passará a configurar uma relação de trabalho por tempo indeterminado. O DJ também poderá, desde que haja compatibilidade de horários, firmar mais de um contrato ou de prestação autônoma de serviços, sendo proibida qualquer cláusula de exclusividade. A carga horária de um DJ profissional também não poderá ser superior a 6 horas por dia, tendo direito a hora-extra num valor 100% superior ao contratado para os casos de jornadas que ultrapassem as 6 horas.
Fonte: Agência Senado
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