16 de outubro de 2010

EUTANÁSIA

Rosélia Santos
A eutanásia é uma prática visa abreviar a vida daqueles pacientes que estão irremediavelmente condenados por uma doença, causando um sofrimento insuportável. No mundo atual, existe uma grande controvérsia a respeito da legalização ou não dessa prática, pois aqueles que a julgam um mal necessário, argumentam que através dela o paciente terminal irreversível é poupado de seu sofrimento ao mesmo tempo em a angústia de seus familiares é aliviada.
Atrelado a essas situações existe outro aspecto importante. Trata-se do custo financeiro gerado pelo prolongamento de uma vida impossibilitada de continuar e que tem reflexo tanto social quanto pessoal, produzindo a superlotação de leitos nos hospitais e os gastos públicos com medicamentos e tratamentos diversificados.
Várias pesquisas mostram que a maioria da população discorda da ideia de se prolongar a vida humana quando esta é mantida por máquinas ou mesmo quando o sofrimento dos pacientes é imenso. Mas, em nosso país, a exemplo de vários outros, a eutanásia é proibida e é considerada homicídio, definido no Código Penal.
O que se percebe, portanto, é que quando o assunto é eutanásia, as igrejas, tanto católica quanto evangélicas, existentes no Brasil, se mantêm irredutíveis em suas posições, de modo que as discussões sobre a legalização dessa prática não conseguem espaço junto à sociedade e nem a atenção por parte do legislativo.
O termo ‘Eutanásia’ não é novo. Ele origina-se do grego, significando ‘boa morte’ ou ‘morte apropriada’ e foi proposto por Francis Bacon em 1623, em seu livro ‘História de vida e morte’, como uma opção ao tratamento adequado às doenças incuráveis.
O referido termo pode ser entendido como uma forma de promover a morte do paciente de cura impossível mais cedo, por compaixão, evitando assim sofrimentos insuportáveis. No entanto, existem diversas controvérsias sobre a definição precisa do que seria eutanásia.
Em momento algum, a eutanásia pode ser associada a abstenção ou interrupção de tratamento fútil e nem ao ato de matar sem o consentimento ou contra a vontade do paciente, pois isto se constitui em assassinato.
Holanda, Suíça e Bélgica são exemplos de países onde seus parlamentos aprovaram leis autorizando a eutanásia, sendo que a Holanda é o único em que a eutanásia é oficialmente ‘tolerada’ e amplamente praticada, desde de 10 de abril de 2001, tornando-se o primeiro Estado a legalizar esta  prática.
Na Bélgica, a legalização da eutanásia ocorreu em 16 de maio de 2002. Já na Suíça, permite-se a realização do suicídio assistido, que pode ocorrer sem a participação de um médico. E, aquele que o deseja fazer não precisa estar em estado terminal.
Em Luxemburgo, a eutanásia foi legalizada em 17 de março de 2009, sendo necessário modificar a Constituição vigente para que a medida entrasse em vigor. Isto fez com aquele país passasse a ser o terceiro da União Européia a permitir esta prática.
Na Austrália, no período de 1º de julho de 1996 a 24 de março de 1997 vigorou uma Lei que autorizava a eutanásia. Era a ‘Lei dos Direitos dos Pacientes Terminais’, que permitia a eutanásia ativa.
Nos Estados Unidos, em 8 de novembro de 1994, Oregon aprovou a Lei sobre Morte Digna, tornando-se o primeiro Estado daquela confederação a legalizar o suicídio assistido. Em Oregon, a lei autoriza o médico a receitar uma dose letal de drogas, a pedido do paciente, cuja expectativa de vida seja inferior a seis meses. Ainda naquele país, em março de 2009, a eutanásia foi legalizada no Estado de Washington.
Existem várias classificações para a eutanásia. No entanto, dependendo do critério a eutanásia, pode ser classificada quanto ao tipo de ação (eutanásia ativa, eutanásia passiva ou indireta e eutanásia de duplo efeito) e quanto ao consentimento do paciente, subdividindo-se em voluntária (quando a morte é provocada atendendo a uma vontade do paciente); involuntária (quando a morte é provocada contra a vontade do paciente) e não-voluntária (quando a morte é provocada sem que o paciente tivesse manifestado sua posição em relação a ela).
Por sua vez, a eutanásia ativa é o ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento do paciente, por fins misericordiosos, enquanto que a  Eutanásia passiva ou indireta, constitui a morte do paciente dentro de um quadro terminal, quando não se inicia uma ação médica ou quando há interrupção de uma medida extraordinária, com o objetivo de minorar o sofrimento. Neste caso, a ação (ou falta de ação) do médico faz o pacien­te morrer mais depressa de sua própria doença.
Já eutanásia ativa, esta se configura quando o médico, por exemplo, injeta num paciente terminal uma solução de cloreto de potássio, induzindo uma parada cardíaca. A morte deste paciente não é causada por sua doença, mas pela injeção que lhe é letal.
É importante deixar bem claro que existe uma grande diferença entre eutanásia e suicídio assistido. No suicídio assistido o médico intencionalmente ajuda a pessoa a cometer suicídio, provendo drogas para sua auto-administração, atendendo um pedido formulado por este. Assim, o suicídio assistido para se configura, necessita de auxílio, orientação ou observação de um terceiro.
A atuação médica é movida pelos princípios morais, pautados na preservação da vida e no alívio do sofrimento, princípios estes que geralmente se complementam, mas que em determinadas situações, podem tornar-se antagônicos, devendo prevalecer um sobre o outro. Assim, frente ao paciente terminal, a aplicação dos princípios éticos deve ser realizada numa seqüência de prioridades.
A vida é um bem juridicamente protegido. E, embora após uma avaliação médica, o paciente seja declarado terminal, os profissionais de saúde devem desenvolver tudo que for possível para mantê-lo vivo. Isto é, portanto, o que determina a legislação do Brasil [e da maioria dos países], que determina o prolongamento da vida, manifestando-se contrária a qualquer ação ou omissão que leve o paciente à morte. 
Nas últimas décadas, com o progresso da tecnologia médica, tornou-se ainda mais complexa a discussão sobre a eutanásia. Atualmente, os aparelhos eletrônicos são capazes de garantir sobrevida vegetativa longa aos doentes permitindo que os sinais vitais sejam mantidos artificialmente, mesmo em pacientes terminais, durante muito tempo, fazendo com que a manutenção da vida torna-se uma discussão que deve ser analisada caso a caso.
Dentro do ponto de vista ético, a melhor decisão para aqueles que trabalham diariamente com pacientes terminais é, não se envolver no que a natureza propôs, ou seja, aceitar a finitude, preservando o direito e o dever de aliviar todos os tipos de sofrimento, preservando a autonomia do paciente.
Ademais, nenhum profissional de saúde pode deixar-se de se orientar pelo principio de que deve empregar o melhor do seu esforço e de sua capacidade, para promover sempre a vida humana e nunca utilizar seus recursos para promover a morte.

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