19 de novembro de 2010

QUEM SÃO OS CRIMINOSOS????


Pais de menina morta sem transfusão vão a júri

Por 3 votos a 2, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram ontem mandar a júri popular por homicídio doloso (com intenção de matar) os pais de Juliana Bonfim da Silva. Testemunha de Jeová, ela faleceu em 1993 após a família não permitir uma transfusão de sangue.
Juliana sofria de anemia falciforme e morreu aos 13 anos, após ser hospitalizada por causa de uma crise de obstrução dos vasos sanguíneos. Os pais da menina, o militar da reserva Hélio Vitório dos Santos, de 68 anos, e a dona de casa Ildemir Bonfim de Souza, de 57, não autorizaram a transfusão de sangue que poderia ter salvo a vida da garota.
O médico e amigo da família José Augusto Faleiros Diniz também foi denunciado, pois teria ameaçado colegas caso desrespeitassem a vontade da família. Não foram acusados no processo os médicos que trataram da menina no hospital.
O grande nó do processo é se os pais assumiram o risco da morte da filha e não se importaram - o chamado dolo eventual - ou se a opinião deles não deveria ter sido levada em conta pelos médicos que cuidaram de Juliana no hospital São José, em São Vicente, no litoral paulista.
A procuradora da Justiça Lígia Maria Martins afirmou que existem 'provas inequívocas' de que os pais impediram a conduta médica, o que comprova o nexo de causalidade com a morte da vítima.
Em seu artigo 22, o Código de Ética Médica em vigor prevê que é vedado ao médico 'deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte'. Da mesma forma, a resolução 1.021/80 do Conselho Federal de Medicina orienta o médico a praticar a transfusão de sangue, mesmo sem consentimento dos responsáveis, em caso de risco de morte do paciente.
Votação. Os desembargadores Souza Nery e Nuevo Campos votaram a favor da absolvição do casal, enquanto os desembargadores Roberto Midolla (relator), Francisco Bruno e Sérgio Coelho mantiveram a decisão de primeira instância, a de mandá-los ao Tribunal do Júri.
'Esse é um dos processos mais difíceis que analisei. Com peso no coração, mantenho o voto pelo casal e o médico irem a júri', afirmou o desembargador Francisco Bruno. 'A culpa dos médicos que não fizeram a transfusão de sangue não afasta os erros dos pais nesse caso', argumentou o magistrado.
Nuevo Campos, que votou a favor dos pais, disse que os médicos não deveriam ter deixado de realizar a transfusão, a despeito da falta de consentimento do casal. 'A maior prova de que os pais se importavam com a vida da menina é que eles a levaram ao hospital para ser tratada.'
Decisão. O advogado do casal, o criminalista Alberto Zacharias Toron, classificou a decisão do TJ como 'atroz e desnecessária'. 'É jogar aos leões os pais, já muito fragilizados pela perda da filha', disse. Ele reitera que, embora fosse menor e incapaz, a decisão da própria Juliana foi de não permitir a transfusão de sangue, por também pertencer à seita Testemunhas de Jeová. Toron afirma que vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).


Por Andrea Vialli, estadao.com.br, Atualizado: 19/11/2010 1:11

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