4 de setembro de 2015

JHOEICILEIFRANKLINSHEIXE, JHARKHINAWHANNEKHEMILLY, JHARTCHANKEULAMAR, JHARDEIKLEICHECK, JHAESNEANFLAYQUISHEIDEIX, JHARQUILANKLEYBIA, JHOENAMARKEISSENE, JHAULISMAFLANCYO


O início de tudo foi com o soldador João de Deus da Silva, São Mateus do Maranhão (MA). Ele sempre se incomodou com o próprio nome, por ser comum. Então, decidiu se chamar Sol Hidramix Riosraiosparaíso Diforças Hahlmeixeixas Hinfinito, um apelido, porque a alteração no documento não foi permitida pela Justiça. Na cidade, ninguém o conhece como João, apenas como Hidramix. Sua ex-mulher, Maria Deusamar Alves de Souza, quis ser chamada de Deusa. Separados há dez anos, os dois ainda concordam com uma coisa: nome comum não tinha vez na casa. A família de nomes inusitados hoje se divide em três cidades brasileiras: São Mateus de origem, Brasília e São Carlos (SP).

EM SÃO MATEUS DO MARANHÃO

Nome: Jhoeicileifranklinsheixe Apelido: Franklin

Nome: Jharkhinawhannekhemilly Apelido: Khemilly

Nome: Jhartchankeulamar Apelido: Jhartchan (na escola) e Keula (em casa)

Nome: Jhardeikleicheck Apelido: Kleicheck (Já falecida)


EM SÃO CARLOS EM SÃO PAULO

Nome: Jhaesneanflayquisheideix Apelido: Flayqui

Nome: Jharquilankleybia Apelido: Cris(escola) e Kleybia (em casa)

Nome: Jhoenamarkeissene Apelido: Keissene


EM BRASILIA

Nome: Jhaulismaflancyo Apelido: Flancyo



O QUE DIZ A LEI

A Lei de Registros Públicos, 6.015/73, em seu parágrafo único do artigo 55, prevê que os oficiais do registro civil não podem registrar nomes que exponham ao ridículo os seus portadores. “O bom que não tivemos dificuldade para registrar o nome deles, mas registrar a nossa neta foi mais difícil e precisamos de advogado para isso”, diz Sol Hidramix, indicando que os responsáveis pelos registros ficaram menos tolerantes com o passar do tempo. A alteração do prenome é proibida pelo artigo 58, podendo ser alterado só em circunstâncias excepcionais.  Segundo o artigo 56, o interessado, logo após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os sobrenomes. De acordo com o artigo 57, qualquer alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa. Em seu artigo 109, a mesma lei prevê a possibilidade de correção de erros nos assentos de registros civil.





Fonte: G1.com

Créditos: Edição: Shin Oliva Suzuki  Reportagem: Glauco Araújo Design: Karina Almeida, Roberta Jaworski e Thiago Kawano Desenvolvimento: Hector Otavio, Fábio Rosa e Rogério Banquieri

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