1 - O QUE É A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?
É o abuso físico ou psicológico de um membro de um núcleo familiar em relação a outro, com o objetivo de manter o poder ou controle. Esse abuso pode acontecer por meio de ações ou de omissões. A maioria das vítimas desse crime são mulheres.
2 - MUITAS MULHERES SOFREM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO BRASIL?
Estima-se que 2 milhões, a cada ano, sofram. Elas vêm de todas as camadas sociais e possuem várias profissões e níveis de escolaridade.
3 - EXISTE UMA LEI QUE PROTEJA A MULHER QUE SOFRE ESSE TIPO DE VIOLÊNCIA?
Sim, é a Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006. Ela vale apenas para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
4 - QUEM É MARIA DA PENHA?
É uma biofarmacêutica cearense, mãe de três filhas e avó. Ela foi agredida várias vezes pelo marido e, enquanto dormia, levou um tiro disparado por ele e ficou paraplégica. Hoje ela trabalha pela causa.
5 - POR QUE É PRECISO UMA LEI ESPECIAL SÓ PARA PROTEGER A MULHER?
Porque ainda existe a idéia equivocada de que briga entre marido e mulher é algo natural e o casal deve resolver o problema sozinho. Por isso, muitas mulheres agredidas tinham a experiência terrível de serem desconsideradas ou até humilhadas ao procurarem ajuda. Além disso, essas estão muito vulneráveis, porque o agressor conhece suas fraquezas, seus medos, suas rotinas, seus parentes.
6 - O QUE A LEI MARIA DA PENHA TROUXE DE NOVO?
O principal foi fazer a violência doméstica contra a mulher deixar de ser considerada um crime de menor poder ofensivo, punindo com multa ou cestas básicas. Agora, a pena é de 1 a 3 anos de prisão. Além disso, o Juiz pode obrigar o agressor a participar de reeducação ou recuperação. Essa lei também criou novas formas de proteção à mulher ameaçada.
7 - O QUE É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER, SEGUNDO A LEI?
É fazer ou não fazer algo a uma mulher, capaz de causar sua morte, lesão, sofrimento físico sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Mas o agressor e a vítima precisam ser membro de uma mesma família ou existir algum tipo de vínculo íntimo afetivo entre eles.
8 - ENTÃO NÃO É SÓ BATER?
Não, é também xingar, humilhar, ridicularizar, prender, chantagear, impedir de receber visitas, privar de alimento, dinheiro, saúde, obrigar a assinar documentos, entre outras atitudes.
9 - A LEI SÓ VALE PARA QUEM MORA JUNTO?
Não, ela atinge também namorados, noivos e parceiros, assim como ex em geral, mesmo morando em casas separadas.
10 - O AGRESSOR SEMPRE VAI PRESO?
Só se for pego em flagrante, se o comportamento dele oferecer grande risco à mulher ou se ele for condenado ao final do processo.
11 - A MULHER PODE DESISTIR DO PROCESSO?
A nova lei torna mais difícil essa desistência, porque agora ela só pode acontecer em alguns casos e na frente do Juiz. Durante o processo, porém, o juiz tem autoridade para tomar decisões adequadas ao caso e até pode, em alguns casos. Suspender o processo, para dar uma chance ao agressor para mudar, de verdade, seu comportamento. O objetivo é sempre proteger a mulher.
12 - A MULHER TEM QUE IR A UMA DELEGACIA DA MULHER PARA FAZER A DENÚNCIA?
Não, mesmo porque existem poucas funcionando no país. Essas delegacias oferecem atendimento especial, com policiais do sexo feminino, e diminuem muito a chance de constrangimento. Porém, as delegacias comuns têm a mesma obrigação de registrar o caso e dar início ao processo.
13 - E SE A MULHER JÁ FOI AGREDIDA OU CORRE RISCOS?
A lei oferece várias medidas para proteger a integridade física e o patrimônio da mulher. Ela prevê a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos, direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas pelo agressor e até uma distância mínima para ele manter em relação à vítima. Em casos extremos, o juiz pode direcionar a mulher para um abrigo – mas eles são em número muito pequeno.
14 - POR QUE MUITAS MULHERES CONTINUAM COM O AGRESSOR?
Por vários motivos e todos muitos complexos. Algumas vezes, a mulher simplesmente não encontra saída para seu problema, seja porque tem medo de sofrer violência maior, seja por não ter condições econômicas de viver sem o agressor. Ou simplesmente porque acredita que ainda poderá construir uma vida feliz com aquele homem. É preciso compreender essa dificuldade e apoiar a vitima.
15 - SAIR DA RELAÇÃO É A MELHOR SOLUÇÃO?
A melhor solução é sempre a integridade física e psicológica de todos os envolvidos. Se para isso for necessário a mulher abandonar a relação, ela certamente deverá tomar essa atitude, mas sempre com muito cuidado, buscando apoio de amigos, familiares e profissionais. Ao contrário do que se pensa, porém, muitos casais conseguem reconstruir a vida em comum, mesmo após um histórico de violência, após contarem com o auxílio de profissionais.
16 - QUAL A MELHOR FORMA DE RECEBER ORIENTAÇÃO?
O caminho mais seguro é o telefone 180. Trata-se de um serviço gratuito, oferecido pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Funciona 24 horas por dia, orientando a mulher a buscar o apoio necessário, dentro do que existe em sua região e de acordo com as necessidades do caso. A ligação é gratuita e não é preciso se identificar.
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Quer saber mais sobre o assunto? Click Aqui e informe-se.

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