17 de maio de 2013

JUSTIÇA NEGA CASSAÇÃO DA PREFEITA DA CIDADE DE MÃE D'ÁGUA/PB


O juiz da 30ª Zona Eleitoral da Paraíba, Michel Rodrigues de Amorim, julgou como improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral que pedia a cassação do mandato da prefeita de Mãe D'Água , Margarida Fragoso (PPS). A sentença foi publicada no diário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desta sexta-feira (17).
A ação contra Margarida foi movida por Francisco Cirino da Silva (PMDB) que foi derrotado por ela nas eleições de 2012, por uma diferença de apenas cinco votos. Cirino acusava Margarida, o vice-prefeito José Lustosa (PSDB) e o então prefeito Péricles Viana (PSD) de compra de voto, conduta vedada e abuso de poder político. As irregularidades teriam sido cometidas durante as eleições do ano passado.
Segundo a acusação, a compra de votos teria acontecido com a construção, por parte da prefeitura, de ‘barreiros’ (pequenos açudes). No entanto, o magistrado considerou que as obras não poderiam ser consideradas como compra de votos, porque foram feitas em função da situação de emergência decretada pela prefeitura. As outras duas acusações foram desconsideradas por falta de provas.
“O fato, então, do “saber popular” refletir diversas histórias de “compras de votos” por abusos de poder político/econômico, captação ilícita de sufrágio ou condutas vedadas, não pode redundar numa procedência de ações eleitorais que buscam a cassação de candidatos eleitos, sem que o arcabouço probatório dos autos esteja com força jurídica minimamente suficiente para configurar os respectivos efeitos previstos nas demandas eleitorais”, diz o juiz na sentença.
Ainda cabe recurso da decisão do magistrado pela improcedência da ação junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
 
Fonte: jornaldaparaiba.com.br/

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