O juiz da 30ª Zona Eleitoral da Paraíba,
Michel Rodrigues de Amorim, julgou como improcedente uma ação de investigação
judicial eleitoral que pedia a cassação do mandato da prefeita de Mãe D'Água ,
Margarida Fragoso (PPS). A sentença foi publicada no diário do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) desta sexta-feira (17).
A ação contra Margarida foi movida por
Francisco Cirino da Silva (PMDB) que foi derrotado por ela nas eleições de
2012, por uma diferença de apenas cinco votos. Cirino acusava Margarida, o vice-prefeito
José Lustosa (PSDB) e o então prefeito Péricles Viana (PSD) de compra de voto,
conduta vedada e abuso de poder político. As irregularidades teriam sido
cometidas durante as eleições do ano passado.
Segundo a acusação, a compra de votos teria
acontecido com a construção, por parte da prefeitura, de ‘barreiros’ (pequenos
açudes). No entanto, o magistrado considerou que as obras não poderiam ser
consideradas como compra de votos, porque foram feitas em função da situação de
emergência decretada pela prefeitura. As outras duas acusações foram
desconsideradas por falta de provas.
“O fato, então, do “saber popular” refletir
diversas histórias de “compras de votos” por abusos de poder
político/econômico, captação ilícita de sufrágio ou condutas vedadas, não pode
redundar numa procedência de ações eleitorais que buscam a cassação de
candidatos eleitos, sem que o arcabouço probatório dos autos esteja com força
jurídica minimamente suficiente para configurar os respectivos efeitos
previstos nas demandas eleitorais”, diz o juiz na sentença.
Ainda cabe recurso da decisão do magistrado
pela improcedência da ação junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Fonte: jornaldaparaiba.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigada pela visita!
Fique a vontade e volte quando quiser.
Deixe seu comentário no quadro abaixo.
Bjussss Rosélia Santos.