O governo federal publicou nesta quarta-feira (15),
no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 614, que faz alterações em leis
sobre o plano de carreira e remuneração do Magistério Federal. Um dos
dispositivos da medida determina que o candidato a professor inscrito em
concurso público para universidade federal deverá ter título de doutor.
A exigência poderá ser substituída no edital do
concurso por título de mestre, especialista ou apenas graduação somente quando
se tratar de localidade “com grave carência” de docentes com doutorado. A
dispensa do título de doutor, no entanto, precisará ser aprovada por conselho
superior da Instituição Federal de Ensino realizadora do concurso.
Pela medida, a Carreira de Magistério Superior é
estruturada nas classes A, B, C, D e E, e respectivos níveis de vencimento. Na
classe A, estão: professor-adjunto A, se for doutor; professor-assistente A, se
mestre; ou professor-auxiliar, se graduado ou portador de título de
especialista.
A classe B inclui o professor-assistente; a classe
C, o professor-adjunto; a classe D, o professor-associado; e a Classe E, o
professor-titular. Já a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico será composta de cinco classes (1, 2, 3, 4 e Titular).
A MP ressalta que as alterações que traz nos
requisitos de acesso a cargos públicos “não produzem efeitos” para os concursos
cujo edital tenha sido publicado até 15 de maio de 2013, "ressalvada
deliberação em contrário do Conselho Superior da Instituição Federal de Ensino.
Fonte: ultimosegundo.ig.com.br
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