5 de junho de 2013

OAB MUDA EDITAL DO EXAME DE ORDEM DA SEGUNDA FASE


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou nesta quarta-feira que fez uma mudança no edital do 10º Exame de Ordem, retificando os materiais proibidos para consulta na segunda fase da prova.
Segundo a OAB, fica proibido o uso de obras que contenham índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais. Para auxiliar os examinandos, também foram divulgados exemplos de marcações permitidas e proibidas na realização da prova prático-profissional.
Dos 124.887 inscritos no 10º Exame de Ordem Unificado, 67.441 obtiveram êxito na primeira fase e poderão se submeter à prova prático-profissional no dia 16 de junho. Nesta etapa, os candidatos deverão responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada), sob a forma de situações-problema, e redigir uma peça profissional na área jurídica de escolha do candidato, valendo cinco pontos.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Também podem realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.
 
Fonte: terra.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigada pela visita!
Fique a vontade e volte quando quiser.
Deixe seu comentário no quadro abaixo.
Bjussss Rosélia Santos.