O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) informou nesta quarta-feira que fez uma mudança no edital do 10º
Exame de Ordem, retificando os materiais proibidos para consulta na segunda
fase da prova.
Segundo a OAB, fica proibido o uso de obras
que contenham índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais.
Para auxiliar os examinandos, também foram divulgados exemplos de marcações
permitidas e proibidas na realização da prova prático-profissional.
Dos 124.887 inscritos no 10º
Exame de Ordem Unificado, 67.441 obtiveram êxito na primeira fase e poderão se
submeter à prova prático-profissional no dia 16 de junho. Nesta etapa, os
candidatos deverão responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada), sob
a forma de situações-problema, e redigir uma peça profissional na área jurídica
de escolha do candidato, valendo cinco pontos.
O Exame de Ordem pode ser prestado por
bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado
em instituição regularmente credenciada. Também podem realizá-lo os estudantes
de direito do último ano do curso. A aprovação é requisito necessário para a
inscrição nos quadros da OAB como advogado.
Fonte: terra.com.br/
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