30 de setembro de 2014

EX-PRESIDENTE DO STF JOAQUIM BARBOSA E A VINGANÇA DA OAB/DF


O presidente da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ibaneis Rocha Barros Junior impugnou o pedido de inscrição na Ordem feito pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa (2012-2014). Ibaneis ampara o pedido no artigo 8 do Estatuto da Advocacia, inciso VI (idoneidade moral).
Por meio do pedido de inscrição, os bacharéis em Direito, incluindo ex-ministros como Barbosa, fazem sua carteirinha na entidade, um documento obrigatório para o exercício da advocacia. Os pedidos são analisados pela Comissão de Seleção da seccional onde foram feitos. No caso de Barbosa, sua solicitação foi realizada no dia 19 de setembro.
No pedido de impugnação, encaminhada à Comissão de Seleção da OAB/DF na última sexta-feira, 26, Ibaneis lista ao menos sete episódios em que Barbosa teria ofendido a classe dos advogados, a maior parte deles quando era presidente do Supremo.
“Quando o Requerente (Joaquim Barbosa”) ocupou a Presidência do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal seus atos e suas declarações contra a classe dos advogados subiram de tom e ganharam grande repercussão nacional.”, afirma Ibaneis no documento.
Dentre os episódios elencados, segundo o pedido, estão o posicionamento de Barbosa em junho deste ano, ao analisar o pedido de trabalho externo feito pelo ex-ministro José Dirceu, condenado no caso do mensalão, para trabalhar no escritório de José Gerardo Grossi. “No caso sob exame, além do mais, é lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa mera action de complaisance entre copains, (ação entre companheiros) absolutamente incompatível com a execução de uma sentença penal”.
Em outro episódio, também em junho deste ano, Barbosa expulsou o advogado Luiz Fernando Pacheco do plenário do Supremo. Na ocasião, o advogado defendia o ex-presidente do PT e subiu à tribuna para pedir urgência na análise do recurso que pedia a saída de Genoino da prisão, alegando motivos de saúde.
As posturas do ex-ministro o levaram a ser alvo de ao menos dois desagravos pela OAB/DF além de ter recebido notificações do Conselho Federal da OAB. O pedido de impugnação da inscrição de Barbosa pode ser analisado a qualquer momento pela Comissão de Seleção da OAB/DF.
Barbosa esteve na OAB/DF na segunda-feira, 29, quando foi notificado do pedido de impugnação e, nesta terça o ex-ministro se manifestou por meio de seu perfil oficial no Twitter sobre o episódio. “Linha do tempo: ontem, 29/9, às 15h, apus minhas impressões digitais ao pedido de reinscrição na OAB-DF. A original datava de março 1980″, diz o texto publicado na rede social.
Pacheco. O criminalista Luis Fernando Pacheco, que protagonizou um dos episódios mais polêmicos da gestão Joaquim Barbosa na presidência do Supremo, disse que o presidente da OAB/DF “tem legitimidade (para pedir o veto)”. “Se (Ibaneis Rocha Barros Junior) entende que é o caso (de impugnar o registro de Barbosa) eu tenho o maior respeito por ele.”
Pacheco defendeu o ex-deputado José Genoino (PT-SP) na ação penal 470 (processo do Mensalão do PT). Em junho de 2014 o advogado foi expulso do Plenário do STF por ordem de Barbosa ao ocupar a tribuna para pedir que a Corte decidisse sobre um pedido da defesa para que Genoino cumprisse pena em regime domiciliar.
A Polícia Federal abriu inquérito, na ocasião, para investigar o desentendimento no plenário do Supremo. Pacheco é defendido pelos advogados Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, e José Roberto Batochio, ambos escolhidos pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Estadão.com
Fausto Macedo

VEJA A ÍNTEGRA DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DA INSCRIÇÃO DE BARBOSA FEITO PELO PRESIDENTE DA OAB/DF:
“EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL


 “O desapreço do Excelentíssimo Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal pela advocacia já foi externado diversas vezes e é de conhecimento público e notório.”
Márcio Thomaz Bastos, Membro Honorário Vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por ocasião do desagravo realizado em 10.06.2014 de que foi o orador.

IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/DF sob o n.º 11.555, vem à presença de V. Exa. propor IMPUGNAÇÃO ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pelos fatos a seguir aduzidos.

Em 23 de novembro de 2006 o Requerente, na condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal, atacou a honra de Membro Honorário desta Seccional, o advogado Maurício Corrêa, a quem imputou a prática do crime previsto no art. 332 do Código Penal, verbis : “Se o ex-presidente desta Casa, Ministro Maurício Corrêa não é o advogado da causa, então, trata-se de um caso de tráfico de influência que precisa ser apurado”, o que resultou na concessão de desagravo público pelo Conselho Seccional da OAB-DF (Protocolo nº 06127/2006, cópia em anexo).
Quando o Requerente ocupou a Presidência do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal seus atos e suas declarações contra a classe dos advogados subiram de tom e ganharam grande repercussão nacional.

Vejamos, segundo o clipping em anexo:

a)   Em 19 de março de 2013, durante sessão do CNJ, generalizou suas críticas afirmando a existência de “conluio” entre advogados e juízes, verbis: “Há muitos [juízes] para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras”, o que resultou em manifestação conjunta do Conselho Federal da OAB, da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);

b)   Em 08 de abril de 2013, sobre a criação de novos Tribunais Regionais Federais aprovada pela Proposta de Emenda Constituição nº 544, de 2002, apoiada institucionalmente pela Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou o seguinte: “Os Tribunais vão servir para dar emprego para advogados…”; “e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia…”; “foi uma negociação na surdina, sorrateira”; o que redundou em nota oficial à imprensa aprovada à unanimidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

c)   Em 14 de maio de 2013, também em sessão do CNJ, o então Ministro-Presidente afirmou, em tom jocoso, que: “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11h mesmo?” e “A Constituição não outorga direito absoluto a nenhuma categoria. Essa norma fere o dispositivo legal, ou são os advogados que gozam de direito absoluto no país?”, o que foi firmemente repudiado por diversas entidades da advocacia, notadamente pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, pelo Movimento de Defesa da Advocacia, pela Associação dos Advogados de São Paulo e pela Diretoria do Conselho Federal da OAB;

d)   Em 11 de março de 2014 o Requerente votou vencido no Conselho Nacional de Justiça contra a isenção de despesas relativas à manutenção das salas dos advogados nos fóruns. Na oportunidade, criticou duramente a Ordem dos Advogados: “Precisa separar o público do privado. Que pague proporcionalmente pela ocupação dos espaços. Não ter essa postura ambígua de ora é entidade de caráter público, para receber dinheiro público, ora atua como entidade privada cuida dos seus próprios interesses e não presta contas a ninguém. Quem não presta contas não deve receber nenhum tipo de vantagem pública”; o que também resultou em nota da Diretoria do Conselho Federal da OAB; e,

e)   Em 11 de junho de 2014, numa das últimas sessões do Supremo Tribunal Federal que presidiu, o Requerente “expulsou da tribuna do tribunal e pôs para fora da sessão mediante coação por seguranças o advogado Luiz Fernando Pacheco, que apresentava uma questão de ordem, no limite de sua atuação profissional, nos termos da Lei 8.906”, conforme nota de repúdio subscrita pela diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Por fim, em 10 de junho de 2014, este Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal concedeu novo desagravo público, desta feita ao advogado José Gerardo Grossi, atingido em suas prerrogativas profissionais pelo então Min. Joaquim Barbosa em decisão judicial assim lançada: “No caso sob exame, além do mais, é lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa mera action de complaisance entre copains, absolutamente incompatível com a execução de uma sentença penal. (…) É de se indagar: o direito de punir indivíduos devidamente condenados pela prática de crimes, que é uma prerrogativa típica de Estado, compatibiliza-se com esse inaceitável trade-off entre proprietários de escritórios de advocacia criminal? Harmoniza-se tudo isso com o interesse público, com o direito da sociedade de ver os condenados cumprirem rigorosamente as penas que lhes foram impostas? O exercício da advocacia é atividade nobre, revestida de inúmeras prerrogativas. Não se presta a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça” (Processo nº 07.0000.2014.012285-2, cópia em anexo).

Diante disso, venho pela presente apresentar impugnação ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pugnando pelo indeferimento de seu pleito, que não atende aos ditames do art. 8º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), notadamente a seu inciso VI, pelos fundamentos já expostos.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.

Brasília/DF, 26 de setembro de 2014.



IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR
OAB/DF n.º 11.555



Obs: A saber, a estética do documento não corresponde a original visto que foi transferida para o blog e consequentemente sofreu alteração na postagem. Rosélia Santos.

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