20 de dezembro de 2010

PARTEIRAS TRADICIONAIS

Nas regiões norte e nordeste do Brasil, principalmente, as parteiras são verdadeiras mães. São mulheres que trazem a vida ao mesmo tempo que salvam vidas, alegrando famílias inteiras. Até pouco tempo, as essas ‘Mães da Pátria’ eram completamente ignoradas. O Programa ‘Trabalhando com Parteiras Tradicionais’, desenvolvido pelo Ministério da Saúde, tem contribuído para a valorização dessa categoria, que vem superando antigos preconceitos, movidos, principalmente, por muitos profissionais da área médica. Hoje, as parteiras vêm sendo encaradas como profissionais importantes na aplicação de políticas de saúde voltadas para as mulheres. O texto que transcrevo abaixo foi condensado através do livro ‘Parteiras Tradicionais: Mães da Pátria’, resultante da Audiência Pública realizada na Câmara dos Deputados, pela Comissão de Legislação Participativa no dia 31 de maio de 2006, para debater o Projeto de Lei nº 2.354, de 2003.


O SR. PRESIDENTE (Deputado Geraldo Thadeu)

[...] ilustres participantes desta audiência pública, com muita alegria no coração, dou início a esta importante reunião destinada ao debate sobre a situação das parteiras tradicionais no Brasil.
Inicio esta minha breve introdução lembrando fato marcante da história do povo hebreu, ocorrida há mais de 3.200 anos.
O Rei do Egito ordenou às parteiras hebréias, das quais uma se chamava Sifrá e a outra Puá: “Quando ajudardes no parto as hebréias, e  as virdes sobre os assentos, se for filho, matá-lo-eis; mas se for filha, viverá”.
As parteiras, porém, temeram a Deus e não fizeram como lhes ordenara o Rei; antes, deixaram viver os meninos. Então, o Rei do Egito chamou as parteiras e lhes disse: “Por que fizestes isso e deixastes viver os meninos?”
Responderam as parteiras ao Faraó: “É que as mulheres hebréias não são como as egípcias; são vigorosas e, antes que lhes chegue a parteira, já deram à luz os seus filhos.”
E Deus fez bem às parteiras; e o povo aumentou e se tornou muito forte.
E, porque as parteiras temeram a Deus, Ele lhes constituiu família.
Essas palavras estão na Bíblia Sagrada, Livro do Êxodo, Capítulo I, versículos 15 a 21.
O Rei egípcio, na tentativa de conter o crescimento do povo hebreu, impôs algo impossível para aquelas que, por suas mãos, trazem a vida ao nosso mundo: a morte das crianças inocentes. Com força, coragem e confiança no futuro, as parteiras hebréias não temeram as conseqüências e se mantiveram fiéis a suas convicções, em respeito à natureza e ao ideal da solidariedade.
Esse exemplo tão distante de nosso tempo ainda nos emociona e nos faz lembrar que a profissão de parteira avança milênios. Ainda hoje, no mundo inteiro, são elas também responsáveis pelo marcante instante do nascimento de um ser humano. Com amor, solidariedade e desprendimento, realizam esse nobre ato por devoção, muitas vezes em lugares longínquos, no meio da noite, onde não há sequer luz e água. Cuidam das grávidas onde não há enfermeiros e médicos.
Neste nosso País de tantos contrastes, a atuação dessas profissionais é fundamental para sobrevivência de mães e crianças que não têm acesso aos serviços institucionais de saúde.
É tempo de acordarmos para a dura realidade cotidiana dessas mulheres. No limiar do século XXI, torna-se imperiosa uma atenção especial por parte do Poder Público. Não há justificativa para deixarmos desassistidas essas heroínas, que vão aonde profissionais de saúde não estão presentes.
O Ministério da Saúde, em março de 2000, criou o Programa Trabalhando com Parteiras Tradicionais, com vistas a melhorar a assistência ao parto domiciliar. Em conjunto com Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, profissionais da área desenvolvem ações que objetivam qualificar ainda mais as parteiras, dando-lhes condições de exercerem com mais segurança suas atribuições.
Sem dúvida, a criação de um programa que procura qualificar as profissionais deve ser louvada; no entanto, essa é apenas uma etapa da longa jornada que visa dar a essas mulheres condições de trabalho, inclusive remuneração, reconhecimento profissional e dignidade por meio de lei que lhes garanta esses e outros direitos.
[...] A saúde e o bem-estar de nossa população carente, sobretudo aquela que necessita das parteiras para ter seus filhos, requerem ações constantes com recursos que atendam de maneira eficiente e eficaz às demandas desses cidadãos e cidadãs.
Nesse sentido, a aprovação pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 2.354, de 2003, que dispõe sobre o exercício da profissão de parteira tradicional, seria uma resposta justa às demandas urgentes [...].

A SRA. MARIA JOSÉ ARAÚJO

[...] O Ministério da Saúde reconhece o trabalho das parteiras como fundamental, porque entende que em um país como o Brasil todos os profissionais de saúde e as parteiras, que têm experiência de dezenas de anos nessa luta, são importantes para a melhoria da qualidade da atenção ao parto e ao nascimento.
O parto, até o final do século XIX, era predominantemente familiar.
O que encontramos atualmente no Brasil é um modelo de atenção obstétrica hospitalocêntrico e medicalizador, com abuso de práticas invasivas, separação entre mente e corpo e, sobretudo, desprezo pelos relacionamentos sociais, pela cultura. Muitas vezes, nesse momento importante da vida da mulher, caracteriza-se o isolamento e o abandono.
O Programa Trabalhando com Parteiras Tradicionais funciona, como já foi dito aqui, no Ministério da Saúde desde 2000, e continua. Os determinantes para o programa nas Regiões Norte e Nordeste são maior exclusão social e menor cobertura do serviço de saúde.
Na região amazônica temos um médico para cada 8.400 habitantes, quando a Organização Mundial da Saúde estabelece um médico para cada mil habitantes. Há mais ou menos duas mil comunidades de remanescentes quilombolas, e a população indígena é composta por 411 mil indivíduos, sendo que 49% estão na Região Norte.
No Brasil morrem anualmente mais de 2.300 mulheres; 38 mil recém-nascidos, por complicações na gravidez, no parto, no aborto ou  no pós-parto. 52% das mortes de crianças ocorrem no período neonatal, e parte importante delas poderia ser evitada.
Em muitas regiões, especialmente na zona rural e nas regiões ribeirinhas, de difícil acesso, a única opção para a mulher é o parto domiciliar assistido pela parteira. O parto domiciliar tem importância cultural em várias comunidades, particularmente nas indígenas e nas quilombolas.
O programa foi elaborado considerando-se toda essa diversidade socioeconômica e cultural e o direito de cada mulher de gestar e parir e o de cada criança de nascer recebendo atenção humanizada e qualificada.
Esse programa visa à melhoria da assistência durante esse período também ao recém-nascido e busca sensibilizar os profissionais de saúde para que reconheçam as parteiras como parceiras na atenção à saúde.
Essa é uma questão muito importante para o Ministério. O tempo inteiro trabalhamos na capacitação das parteiras em várias regiões e também dos profissionais de saúde, porque entendemos que isso ainda é um problema complicado, é o nó da questão [...].
Essa capacitação é feita sempre em parceria com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde porque entendemos que sem essa articulação o trabalho das parteiras fica mais difícil a cada dia. A partir deste ano, o Ministério da Saúde começou a trabalhar nos municípios das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste com várias organizações da sociedade civil para essa formação.
Um dos pontos principais desse trabalho é a promoção do encontro entre o saber tradicional das parteiras, como a Deputada Janete já apresentou, e o conhecimento técnico-científico dos profissionais de saúde. A interação desse saber contribui para o uso adequado da tecnologia.
O que vemos muito ainda no Brasil é o parto sendo feito muitas vezes de maneira inadequada, o que aumenta os riscos para as crianças e para as mulheres.
[...] O SUS deve conhecer a situação do parto domiciliar em cada uma das regiões do País, cadastrar as parteiras tradicionais e desenvolver ações de apoio, fortalecimento e qualificação do seu trabalho; articular o trabalho das parteiras com o sistema de saúde local, isto é, no Município, principalmente com as equipes de saúde da família, que são as mais diretamente ligadas às parteiras, sistematizando e acompanhando a avaliação permanente desse trabalho; garantir a educação permanente, o que para nós é uma questão fundamental; capacitar seus profissionais de saúde, para que eles possam desenvolver um trabalho conjunto com as parteiras.
Além disso, também é responsabilidade do SUS fornecer um kit com materiais básicos para a realização do parto domiciliar [...]. É bem diferente o trabalho da parteira que é treinada e usa material adequadamente esterilizado para realizar o parto do trabalho daquela que faz tudo sozinha, sem nenhuma capacitação. O SUS também deve propiciar apoio logístico para gestações e partos de risco - a parteira tem de ter a garantia de que vai poder encaminhar para o hospital a gestante que apresentar, durante o pré-parto ou no trabalho de parto, alguma complicação - e buscar alternativas de apoio financeiro para o trabalho das parteiras, tais como a inclusão delas em programas sociais e convênios entre a Prefeitura Municipal e associações de parteiras. Os municípios podem utilizar parte do Piso de Atenção Básica que recebem do Ministério da Saúde por habitante para custear a remuneração do trabalho das parteiras [...].
Não houve ainda por parte da maioria dos gestores de profissionais de saúde a compreensão de que a melhoria das condições do parto domiciliar assistido por parteiras tradicionais é responsabilidade do SUS e deve ser garantida no âmbito da atenção básica. Esse ainda é um grave problema, porque médicos, enfermeiras e muitas vezes o próprio gestor do sistema não consideram o trabalho da parteira como importante, daí a baixa institucionalização, a descontinuidade das ações, sobretudo quando há mudança do gestor estadual ou municipal, e a insuficiência de recursos para o adequado desempenho do trabalho.

FONTE:
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão de Legislação Participativa. Parteiras Tradicionais: mães da pátria. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2008.  (Série ação parlamentar, n. 350).

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