A Câmara analisa a
Proposta de Emenda à Constituição 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC),
que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um
salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
Pelo texto, o novo
benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar
afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício
será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima,
conforme regulamentação posterior.
A PEC deixa claro
que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo
auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Vítimas sem amparo
Para a autora, é
mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. Hoje não
há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias, afirma. Além
disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao
total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em
cometer um crime.
Por outro lado,
quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a
atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo, argumenta
a deputada.
Auxílio aos dependentes de criminosos
Em vigor
atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de
trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o
segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer
remuneração.
O cálculo do
benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só
é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em
atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para
quem tiver baixa renda.
Conforme a autora,
o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do
auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no
caso de morte.
Tramitação
Incialmente, a proposta será analisada pela
Comissão de constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se
aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua
análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: jusbrasil.com.br
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