O Tribunal de
Justiça de Pernambuco concedeu o registro de dupla maternidade na certidão de
um casal de gêmeos nascido em 6 de fevereiro, no Recife. Os bebês são filhos de
duas mulheres, que estão juntas há mais de 10 anos. Uma delas fez inseminação
artificial para engravidar e, quando as crianças nasceram, ela quis
registrá-las com o seu nome e o da companheira. A decisão foi proferida pelo
juiz da 1ª Vara de família do Recife, Clicério Bezerra, em 20 de fevereiro, mas
divulgada somente nesta sexta (14).
“Um medo que elas
tinham era de que se uma delas morresse, os filhos não estariam registrados no
nome da outra, fazendo com que ela não tivesse direitos legais sobre as
crianças”, explicou o advogado Gilberto Júnior. Ainda segundo ele, o processo
teve que ser rápido, pois precisavam da certidão de nascimento das crianças
para que elas pudessem ingressar no plano de saúde das mães.
“Eles nasceram em
uma quinta-feira e na quarta da outra semana entrei com o pedido no cartório.
Ele foi avaliado pela promotora de Justiça Izamar Ceríaco, que deu um parecer
favorável. Então o caso foi levado para o juiz Clicério Bezerra, que concedeu a
dupla maternidade”, informou o advogado.
De acordo com o
juiz, o procedimento não demorou, pois já havia jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal (STF) reconhecendo a existência de mais de um tipo de entidade
familiar. “Entendemos que devemos aplicar os princípios constitucionais da não
discriminação, da dignidade da pessoa e, especialmente, do planejamento
familiar, pois essas crianças merecem ter uma família em sua plenitude”,
revelou Bezerra.
“Elas fizeram um
requerimento, comprovando que viviam em uma relação homoafetiva há mais de 10
anos e também trouxeram a declaração da clínica onde fizeram a inseminação,
mostrando que tudo foi feito da maneira correta. Facilitou também o fato de que
já tive um processo parecido em 2012, quando um casal de homens pôde registrar
sua filha”, continuou o magistrado.
O juiz ainda
informou que todos os futuros documentos das crianças que informam a filiação,
como carteira de identidade, vão levar o nome das duas mães e dos quatro avós
maternos. “Todos eles têm como base a certidão de nascimento, que é o primeiro
documento que temos”.
G1.com
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